O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1° - À Escola Municipal de 1° Grau "José Gonçalves Figueira",
localizada no distrito de São José das Torres, neste Município, criada através da Lei
Municipal n° 999/90 e, denominada através da Lei Municipal n° 1051/91, ficam estendidas
as séries iniciais de 1a a4a, do ensino fundamental.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.