"Dispõe sobre a extensão de séries iniciais do ensino fundamental em Escola Municipal de 1° Grau e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - À Escola Municipal de 1° Grau "José Gonçalves Figueira", localizada no distrito de São José das Torres, neste Município, criada através da Lei Municipal n° 999/90 e, denominada através da Lei Municipal n° 1051/91, ficam estendidas as séries iniciais de 1a a4a, do ensino fundamental.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2001. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.