O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Praça situada defronte ao Posto de Saúde Municipal -
Sede, Supermercado Fortunato e paralela a linha férrea da Rede Ferroviária
Federal, fica denominada "Lincoln Bento Alves", nesta cidade.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.