O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar lotes
de terrenos, localizados no Antigo Parque de Exposições, distritos de Dona
América (Loteamento Dona América), São José das Torres (Mirante das Torres), Ponte do Itabapoana e, no novo Parque de Exposições e Eventos, neste
Município e Comarca, confrontando-se por seus diversos lados com quem de
direito.
Parágrafo Único - Os lotes de terreno que tratam o caput deste artigo, estão assim distribuídos:
I - Antigo Parque de Exposições - 48 lotes;
II - Loteamento Dona América, Distrito de Dona América - 90 lotes;
III - Mirante das Torres - Distrito de São José das Torres — 157 lotes;
IV - Distrito de Ponte do Itabapoana - 67 lotes;
V - Loteamento Penha - Parque de Exposições e Eventos - 350 lotes.
Art. 2° - Os lotes de terrenos de que trata o caput do artigo 10. desta
Lei, serão destinados às pessoas comprovadamente carentes, com renda familiar até 03 (três) salários mínimos e que não sejam proprietários de outro imóvel.
Art. 3°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei, através de Decreto Municipal, se necessário.
Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.