"Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências''

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, fixados nos valores abaixo consignados: Prefeito RS 6.287,00 (seis mil e duzentos e oitenta e sete reais). Vice-Prefeito R$ 3.143,00 (três mil cento e quarenta e três reais) Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza RS 1.493,00 (hum mil quatrocentos e noventa e três reais).

Parágrafo Único - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no Município. 

Art. 2° - Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.