"Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências". (Vereador Angelo Guarçoni Junior)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Rua Projetada, localizada no loteamento denominado Penedo", nesta cidade, com início na residência do Sr. Evaldo Rodrigues de Barros até seu final, passa a denominar-se "Vergília de Souza e Silva". 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.