O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua Projetada, localizada no loteamento denominado
Penedo", nesta cidade, com início na residência do Sr. Evaldo Rodrigues de
Barros até seu final, passa a denominar-se "Vergília de Souza e Silva".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.