O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o
imóvel com área de aproximadamente 10.000,00 m² , sendo 2.500,00 m² de área edificada, pertencente a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, sito à Rodovia Rubens Rangel - Km 1 - Mimoso do Sul - ES, denominado DELEITE, à Cia. - Trade
Indústria & Comércio Ltda., nas bases que seguem:
§ 1°. - A doação de que trata o presente diploma é feita com o objetivo
de que ali se instale uma indústria para a produção de equipamentos para fins industriais e a produção de EVA (Etano Vinil Acetato) expandido, dentre outros.
§ 2°. - A escritura definitiva deverá ser lavrada após 05 (cinco) anos da
data de início de funcionamento das atividades industriais.
§ 3°. - O imóvel ora doado, retornará ao Poder Público Municipal, caso a
Cia. - Trade Indústria & Comércio Ltda., encerre sua atividade pós a lavratura da
escritura definitiva constante do parágrafo anterior.
§ 4º O Poder Público Municipal autoriza a Cia. - Trade Indústria &
Comércio Ltda. A utilizar o imóvel referenciado como garantia em obtenção de
empréstimos junto a entidades de crédito e/ou fomento.
Art. 2°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.