"Autoriza o Executivo a doar imóvel e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel com área de aproximadamente 10.000,00 m² , sendo 2.500,00 m² de área edificada, pertencente a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, sito à Rodovia Rubens Rangel - Km 1 - Mimoso do Sul - ES, denominado DELEITE, à Cia. - Trade Indústria & Comércio Ltda., nas bases que seguem:

§ 1°. - A doação de que trata o presente diploma é feita com o objetivo de que ali se instale uma indústria para a produção de equipamentos para fins industriais e a produção de EVA (Etano Vinil Acetato) expandido, dentre outros.

§ 2°. - A escritura definitiva deverá ser lavrada após 05 (cinco) anos da data de início de funcionamento das atividades industriais.

§ 3°. - O imóvel ora doado, retornará ao Poder Público Municipal, caso a Cia. - Trade Indústria & Comércio Ltda., encerre sua atividade pós a lavratura da escritura definitiva constante do parágrafo anterior.

§ 4º  O Poder Público Municipal autoriza a Cia. - Trade Indústria & Comércio Ltda. A utilizar o imóvel referenciado como garantia em obtenção de empréstimos junto a entidades de crédito e/ou fomento.

Art. 2°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.