"Dispõe sobre a criação de Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica criado, nos termos desta Lei, o Cargo de Provimento em Comissão de: 

I - Supervisor de Agente de Saúde.

Parágrafo Único - O cargo criado no caput deste artigo visa atender ao desenvolvimento de ação de erradicação do AEDES AEGYPTI no Município de Mimoso do Sul.  

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Convênio n° 1430/98 celebrado entre a União Federal, através do Ministério de Saúde e a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul.

Art. 3° - O vencimento e o quantitativo relativos ao cargo ora criado são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de novembro de 1999, produzindo os seus efeitos até o ano 2.000. 

Art, 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art, 5° - Revogam-se as disposições em contrário.