O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado, nos termos desta Lei, o Cargo de Provimento
em Comissão de:
I - Supervisor de Agente de Saúde.
Parágrafo Único - O cargo criado no caput deste artigo visa atender
ao desenvolvimento de ação de erradicação do AEDES AEGYPTI no Município
de Mimoso do Sul.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária:
Convênio n° 1430/98 celebrado entre a União Federal, através do
Ministério de Saúde e a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul.
Art. 3° - O vencimento e o quantitativo relativos ao cargo ora criado
são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1° de novembro de 1999, produzindo os seus
efeitos até o ano 2.000.
Art, 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 5° - Revogam-se as disposições em contrário.