"Autoriza o Poder Executivo a criar a Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências". (Vereador Alexandre Ayub Neto)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, a Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência no Município de Mimoso do Sul - ES.

Art. 2° - A Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência tem por objetivo a coordenação, a sistematização e o incentivo à participação à Política Municipal de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 

Art. 3° - Compete à coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

I - Coordenar as ações governamentais e medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência;

II - Programar, supervisionar e coordenar a execução de atividades dos órgãos envolvidos na integração das pessoas portadoras de deficiência; 

III - Dispor a integração de órgãos envolvidos que evitem a superposição de atividades;

IV - Desenvolver e promover intercâmbios com as entidades congêneres, visando o aperfeiçoamento e atualização de recursos; 

V - Exercer a Coordenação Política Municipal para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência;

VI - Implantar a pesquisa, estimulando-a nos programas em áreas básicas de patrocínio ao deficiente; 

VII - Promover a divulgação da informação, prioridades, implementações pelos órgãos de execução da política que favorece o deficiente;

VIII - Organizar, apoiar cursos, debates, palestras, pesquisas, seminários e outros temas que visam ao aprimoramento dos profissionais que trabalham com pessoas portadoras de deficiência; 

IX - Promover campanha de conscientização ou programas educativos a nível municipal, em especial sobre a prevenção de deficiência e sobre as potencialidades da pessoa portadora de deficiência e seus direitos inalienáveis como seres humanos e cidadãos; 

X - Manifestar sempre que a pessoa portadora de deficiência tiver seus direitos violados ou for vítima de discriminação. 

Art. 4° - A Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência tem a seguinte estrutura orgânica: 

I - Coordenador;

II - Assistência Técnica Administrativa;

III - Assistente Social; 

IV - Auxiliar Administrativo. 

Parágrafo Único - Ficam criados na estrutura orgânica prevista no artigo, em comissão de Coordenador nível e Assistente Técnico nível, sendo um cargo para cada órgão criado, com valores de vencimentos correspondentes ao plano de cargos e salários vigentes na Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul-ES.

Art 5º - As despesas decorrentes da implantação desta Coordenadoria ocorrerão nas seguintes dotações orçamentárias:

I - Secretaria Municipal de Saúde;

II - Secretaria Municipal de Esporte; 

III - Secretaria Municipal de Ação Social;

IV - Secretaria Municipal de Cultura; 

V - Secretaria Municipal de Educação; 

V - Secretaria Municipal de Educação; 

Art. 6° - Os órgãos municipais desenvolverão no prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei, as ações necessárias à efetiva implantação das medidas no artigo 2° desta Lei. 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.