O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, a Coordenadoria para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência no Município de Mimoso do Sul -
ES.
Art. 2° - A Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência tem por objetivo a coordenação, a sistematização e o incentivo à participação
à Política Municipal de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Art. 3° - Compete à coordenadoria para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência:
I - Coordenar as ações governamentais e medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência;
II - Programar, supervisionar e coordenar a execução de atividades
dos órgãos envolvidos na integração das pessoas portadoras de deficiência;
III - Dispor a integração de órgãos envolvidos que evitem a
superposição de atividades;
IV - Desenvolver e promover intercâmbios com as entidades
congêneres, visando o aperfeiçoamento e atualização de recursos;
V - Exercer a Coordenação Política Municipal para a Integração
das Pessoas Portadoras de Deficiência;
VI - Implantar a pesquisa, estimulando-a nos programas em áreas
básicas de patrocínio ao deficiente;
VII - Promover a divulgação da informação, prioridades,
implementações pelos órgãos de execução da política que favorece o deficiente;
VIII - Organizar, apoiar cursos, debates, palestras, pesquisas,
seminários e outros temas que visam ao aprimoramento dos profissionais que trabalham
com pessoas portadoras de deficiência;
IX - Promover campanha de conscientização ou programas
educativos a nível municipal, em especial sobre a prevenção de deficiência e sobre as
potencialidades da pessoa portadora de deficiência e seus direitos inalienáveis como
seres humanos e cidadãos;
X - Manifestar sempre que a pessoa portadora de deficiência tiver
seus direitos violados ou for vítima de discriminação.
Art. 4° - A Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Coordenador;
II - Assistência Técnica Administrativa;
III - Assistente Social;
IV - Auxiliar Administrativo.
Parágrafo Único - Ficam criados na estrutura orgânica prevista no
artigo, em comissão de Coordenador nível e Assistente Técnico nível, sendo um cargo
para cada órgão criado, com valores de vencimentos correspondentes ao plano de
cargos e salários vigentes na Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul-ES.
Art 5º - As despesas decorrentes da implantação desta Coordenadoria
ocorrerão nas seguintes dotações orçamentárias:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Esporte;
III - Secretaria Municipal de Ação Social;
IV - Secretaria Municipal de Cultura;
V - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Educação;
Art. 6° - Os órgãos municipais desenvolverão no prazo de 12 (doze)
meses, contados da publicação desta Lei, as ações necessárias à efetiva implantação
das medidas no artigo 2° desta Lei.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.