"Concede abono salarial e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário for, efetuar pagamento dos restos a completar da parcela mínima de 60% (sessenta por cento) do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que destina-se à remuneração dos profissionais do magistério municipal em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, em forma de abono uniforme à todos os envolvidos. 

Art. 2° - O abono que não será incorporado para nenhum, sendo pago efeito ao vencimento do funcionário é constituído de uma única parcela e será ,.pago no mês de dezembro corrente.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.