O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário for,
efetuar pagamento dos restos a completar da parcela mínima de 60% (sessenta
por cento) do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério), que destina-se à remuneração dos
profissionais do magistério municipal em efetivo exercício de suas atividades no
ensino fundamental público, em forma de abono uniforme à todos os envolvidos.
Art. 2° - O abono que não será incorporado para nenhum, sendo pago
efeito ao vencimento do funcionário é constituído de uma única parcela e será
,.pago no mês de dezembro corrente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.