"Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2002 e dá outras providências".

Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2002, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.350.000,00 (dezessete milhões e trezentos e cinquenta mil reais).

Art. 2° - A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo 1, com o seguinte desdobramento: 

1. RECEITAS CORRENTES 
R$ 13.993.956,13
1.1 - Receita Tributária
R$ 790.779,92
1.2 - Receita Patrimonial 
R$ 30.500,00
1.3 - Receita Agropecuária 
R$ 2.500,00
1.4 - Receita Industrial 
R$ 15.000,00
1.5 - Receita de Serviços
R$ 426.600,00
1.6 - Transf. Correntes
R$ 11.297.318,27
1.7 - Outras Rec. Correntes
R$ 1.431.257,94


2. RECEITAS DE CAPITAL
R$ 3.356.043,87 
2.1 - Operações de Crédito
R$ 300.000,00 
2.2 - Alienação de Bens
R$ 230.043,87 
2.3 - Transf. de Capital 
R$ 2.826.000,00
TOTAL GERAL
R$ 17.350.000,00


Art. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, função, sub-função, programa, projeto e atividade, com a seguinte discriminação:

1. PODER LEGISLATIVO 
VALOR
%
Câmara Municipal 
R$ 745.000,00 
4,30 


2. PODER EXECUTIVO


Gabinete do Prefeito
R$ 288.500,00
1,66
Assessoria Jurídica
R$ 32.600,00
0,19 
Secretaria Municipal de Planejamento, de Agricultura, de Desenvolvimento Rural Sustentável e Meio Ambiente
R$ 1.953.897,00
11,26
Secretaria Municipal de Administração
R$ 1.299.000,00
7,49 
Secretaria Municipal de Finanças
R$ 697,800,00
4,03 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
R$ 4.222.680,00 
24,34 
Secretaria Municipal de Saúde
R$ 3.554.500,00
20,48
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
R$ 1.153.000,00 
6,64
Sec. Mun. de Desenv. Industrial, Comercial e Urbano
R$ 574.000,00
3,31
Secretaria Municipal de Ação Social 
R$ 603.323,00
3,48 
Secretaria Mun. de Esporte, Turismo e Lazer
R$ 1.035.600,00
5,96
Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Rural 
R$ 601.000,00
3,46
TOTAL
R$ 16.015.900,00
92,30 


3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
R$ 589.100,00 
3,40 
TOTAL GERAL
R$ 17.350.000,00 
100


Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar 101/2000, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções nos 94 e 96 do Senado Federal. 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentarias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964.

II - Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação de uma outra ou de um órgão para outro, para cobertura de créditos adicionais.

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a realizar operação de crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, e na Lei Complementar 101/2000, destinado a financiamento de investimento, liquidando-as totalmente até o final do exercício. 

Parágrafo Único - Na contratação no país, poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo de Participação do Município e a Cota Municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, acordos, ajustes, contratos e termos de compromisso com outras esferas dos governos Estadual e Federal, as Administrações Direta e Indireta, com entidades de direito privado ou particulares, e com entidades não-governamentais. 

Art. 8° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE -, Autarquia Municipal, integrará o orçamento geral do Município de Mimoso do Sul para o exercício de 2002.

Art 9° - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em Contrário.