Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Mimoso do Sul, para o
exercício de 2002, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e
fixa a Despesa em R$ 17.350.000,00 (dezessete milhões e trezentos e cinquenta mil
reais).
Art. 2° - A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo 1, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES | R$ 13.993.956,13 |
1.1 - Receita Tributária | R$ 790.779,92 |
1.2 - Receita Patrimonial | R$ 30.500,00 |
1.3 - Receita Agropecuária | R$ 2.500,00 |
1.4 - Receita Industrial | R$ 15.000,00 |
1.5 - Receita de Serviços | R$ 426.600,00 |
1.6 - Transf. Correntes | R$ 11.297.318,27 |
1.7 - Outras Rec. Correntes | R$ 1.431.257,94 |
2. RECEITAS DE CAPITAL | R$ 3.356.043,87 |
2.1 - Operações de Crédito | R$ 300.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens | R$ 230.043,87 |
2.3 - Transf. de Capital | R$ 2.826.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 17.350.000,00 |
Art. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, função, sub-função, programa, projeto e atividade, com a seguinte discriminação:
1. PODER LEGISLATIVO | VALOR | % |
Câmara Municipal | R$ 745.000,00 | 4,30 |
2. PODER EXECUTIVO | ||
Gabinete do Prefeito | R$ 288.500,00 | 1,66 |
Assessoria Jurídica | R$ 32.600,00 | 0,19 |
Secretaria Municipal de Planejamento, de Agricultura, de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Meio Ambiente | R$ 1.953.897,00 | 11,26 |
Secretaria Municipal de Administração | R$ 1.299.000,00 | 7,49 |
Secretaria Municipal de Finanças | R$ 697,800,00 | 4,03 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | R$ 4.222.680,00 | 24,34 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$ 3.554.500,00 | 20,48 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | R$ 1.153.000,00 | 6,64 |
Sec. Mun. de Desenv. Industrial, Comercial e Urbano | R$ 574.000,00 | 3,31 |
Secretaria Municipal de Ação Social | R$ 603.323,00 | 3,48 |
Secretaria Mun. de Esporte, Turismo e Lazer | R$ 1.035.600,00 | 5,96 |
Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Rural | R$ 601.000,00 | 3,46 |
TOTAL | R$ 16.015.900,00 | 92,30 |
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto | R$ 589.100,00 | 3,40 |
TOTAL GERAL | R$ 17.350.000,00 | 100 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos
do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964 e a Lei
Complementar 101/2000, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita,
de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções
nos 94 e 96 do Senado Federal.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da
Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentarias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964.
II - Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de
programação de uma outra ou de um órgão para outro, para cobertura de créditos
adicionais.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a realizar operação de
crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, e na Lei
Complementar 101/2000, destinado a financiamento de investimento, liquidando-as
totalmente até o final do exercício.
Parágrafo Único - Na contratação no país, poderá o Poder Executivo, de
acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a
vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo de Participação do
Município e a Cota Municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, acordos,
ajustes, contratos e termos de compromisso com outras esferas dos governos Estadual
e Federal, as Administrações Direta e Indireta, com entidades de direito privado ou
particulares, e com entidades não-governamentais.
Art. 8° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE -, Autarquia
Municipal, integrará o orçamento geral do Município de Mimoso do Sul para o exercício
de 2002.
Art 9° - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2002,
revogadas as disposições em Contrário.