O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º- A rua projetada que tem início no final da Rua AIim Fernandes
Souza, passando pela residência do Sr. Gildo Benevenute e retornando ao ponto de
partida, localizada no Bairro Funil, Sede deste Município, passa a denominar-se
"Rua São Lucas".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.