"Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências". (Vereadora Denizeti de Oliveira Souza)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º- A rua projetada que tem início no final da Rua AIim Fernandes Souza, passando pela residência do Sr. Gildo Benevenute e retornando ao ponto de partida, localizada no Bairro Funil, Sede deste Município, passa a denominar-se "Rua São Lucas". 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.