O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º -Fica
o poder executivo municipal autorizado a celebrar com o sr Vitalino Teodoro
Lopes, um contrato de concessão, em caráter definitivo para captação de água
destinada à serventia da população da sede do distrito de Santo Antônio do
Muqui.
Artº 2º - Fica
o poder executivo municipal autorizado a indenizar o concessionário qual a
importância de cr$ 15.000,00 (quinze mio cruzeiros) , mediante escritura
pública de concessão em caráter definitivo.
Artº 3º -foram
fazer face às despesas decorrentes da presente lei, fica aberto o crédito
especial na importância de cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) com base no
provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artº 4º - Revogam
se as disposições em contrário.