Autoriza celebração de contrato

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º -Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar com o sr Vitalino Teodoro Lopes, um contrato de concessão, em caráter definitivo para captação de água destinada à serventia da população da sede do distrito de Santo Antônio do Muqui.

Artº 2º - Fica o poder executivo municipal autorizado a indenizar o concessionário qual a importância de cr$ 15.000,00 (quinze mio cruzeiros) , mediante escritura pública de concessão em caráter definitivo.

Artº 3º -foram fazer face às despesas decorrentes da presente lei, fica aberto o crédito especial na importância de cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) com base no provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Artº 4º - Revogam se as disposições em contrário.