O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A rua projetada que se inicia na Rua Cel. Antonio Pedro indo até
a residência do Sr. Dionízio Pogian, localizada no Bairro funil, Sede deste
Município, passa a denominar-se "Juraci de Souza Franzagua".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.