O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A rua projetada que tem início no encontro da Rua Cel. Antonio
Pedro com Samuel Sheidegger e terminando no beco da oficina do Sr. Malvino,
localizada no Bairro Funil, Sede deste Município, passa denominar-se "Valdir Alves
Pinto".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.