O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A rua projetada que tem início na Rua Cel. Antonio Pedro até a
casa da Senhora Mirtes Nazário Brum, localizada no Bairro Funil, Sede deste
Município, passa a denominar-se "AIim Fernandes Souza".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.