O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A rua projetada que tem início na rua Vereador Antonio Lovatti e
término na Creche, localizada no Bairro Funil, Sede deste Município, passa a
denominar-se "Maria Buzin".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.