"Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências". (Vereadora Denizeti de Oliveira Souza)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte  Lei: 

Art. 1º - A rua projetada que tem início na rua Vereador Antonio Lovatti e término na Creche, localizada no Bairro Funil, Sede deste Município, passa a denominar-se "Maria Buzin".

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.