O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Torna-se obrigatório no âmbito do Município de Mimoso do
Sul, a fiscalização da emissão de receitas médicas e odontológicas legíveis, de
forma a permitir sua leitura clara, nas unidades de saúde da rede pública, hospitais
e clínicas conveniadas.
Art. 2° - Caberá ao poder executivo através da Secretaria Municipal
de Saúde, fiscalizar o cumprimento da presente lei encaminhando os casos de
infração ao CRM (Conselho Regional de Medicina), para que o mesmo tome as
punições adequadas dentro das normas previstas.
Art. 3° - O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, a partir da sua vigência.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.