"Obriga a Fiscalização da Emissão de Receitas Médicas Legíveis, e dá outras providências". (Vereador: Carlos Alberto Ginaid da Silva)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Torna-se obrigatório no âmbito do Município de Mimoso do Sul, a fiscalização da emissão de receitas médicas e odontológicas legíveis, de forma a permitir sua leitura clara, nas unidades de saúde da rede pública, hospitais e clínicas conveniadas. 

Art. 2° - Caberá ao poder executivo através da Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizar o cumprimento da presente lei encaminhando os casos de infração ao CRM (Conselho Regional de Medicina), para que o mesmo tome as punições adequadas dentro das normas previstas.

Art. 3° - O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da sua vigência.

Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.