"Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências". (Vereador Hércules Maurício Paiva da Rocha).

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - A rua projetada que tem início no entrocamento pela margem esquerda da Rua Belando Nati até o seu final, localizado no Bairro Monte Cristo, Sede deste Município, passa a denominar-se "Rua Dimas Ribeiro". 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.