O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - A rua projetada que tem início no entrocamento pela margem
esquerda da Rua Belando Nati até o seu final, localizado no Bairro Monte Cristo,
Sede deste Município, passa a denominar-se "Rua Dimas Ribeiro".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.