A CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, no uso de suas atribuições, decreta e promulga a seguinte.
Artº 1º - Ficam elevados, nos termos desta lei, os vencimentos do secretario e do continuo da Câmara Municipal, para cr$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos cruzeiros) e cr$ . 500,00 (quinhentos cruzeiros), respectivamente.
Artº 2º - As despesas para execução desta lei, correrão á conta da verba própria do orçamento para o ano de 1955, a qual será oportunamente suplementada.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor á partir de 1 janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.