O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O inciso 1 do artigo 2°, da Lei n° 1418, de 13 de Junho de 2001 (Instituição do Programa de Renda Mínima vinculada à Educação - "Bolsa-Escola'), passa a viger com a seguinte alteração:
"Art. 2° -
I - Ter renda familiar per capta inferior a R$ 90,00 (noventa reais)".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 13 de Junho de 2001.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.