O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realização de
despesas com aquisição de materiais permanentes, a saber:
I - Uma (1) geladeira;
II - Um (1) fogão industrial 4 bocas;
III - Uma (1) balança digital;
IV - Dois (2) bebedouros.
Parágrafo Único - Os materiais de que tratam o caput deste artigo, serão
adquiridos exclusivamente para serem doados às seguintes entidades não
governamentais:
I - A Associação de Produtores Rurais das Palmeiras, serão doados 01 (uma) geladeira , 01 (uma) balança digital e, 01 (um) fogão;
II - Ao Estádio Dr. Roberto Calmon (Independente Atlético Clube), será
doado 01 (um) bebedouro); e
III - A Associação da 3ª Idade Grupo Renascer, será doado 01 (um)
bebedouro.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.