"Autoriza o Executivo Municipal a realizar doação e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realização de despesas com aquisição de materiais permanentes, a saber:

I - Uma (1) geladeira;

II - Um (1) fogão industrial 4 bocas;

III - Uma (1) balança digital; 

IV - Dois (2) bebedouros.

Parágrafo Único - Os materiais de que tratam o caput deste artigo, serão adquiridos exclusivamente para serem doados às seguintes entidades não governamentais: 

I - A Associação de Produtores Rurais das Palmeiras, serão doados 01 (uma) geladeira , 01 (uma) balança digital e, 01 (um) fogão;

II - Ao Estádio Dr. Roberto Calmon (Independente Atlético Clube), será doado 01 (um) bebedouro); e

III - A Associação da 3ª Idade Grupo Renascer, será doado 01 (um) bebedouro. 

Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.