"Autoriza o Município de Mimoso do Sul a participar do Consórcio Turístico Rota Sul".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Mimoso do Sul no Consórcio Turístico Rota Sul, constituído pelos municípios de: Cachoeiro de ltapemirim, Castelo, Mimoso do Sul, Muqui e Vargem Alta, do Estado do Espírito Santo, para consecução das seguintes finalidades:

a) Representar o conjunto de sócios que o integram, em assuntos de interesses comuns de caráter turístico, perante quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais;

b) Planejar, adotar e executar planos, programas, projetos e medidas destinados a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico, turístico e histório-cultural dos Municípios;

c) Promover a integração das ações, dos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos governamentais e empresas privadas, consorciados ou não;

d) Promover a melhoria da qualidade de vida da população dos Municípios. 

Art. 2° - O Consórcio somente será constituído de municípios autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.

Art 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de até R$ 2.500,00 (dois mil a quinhentos reais), a ser repassado em parcelas, para atender despesas decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementada se necessário, devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros dotações próprias para a mesma finalidade. 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art 5° - Revogam-se as disposições em contrário.