O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - No Anexo 1, parte integrante da Lei Municipal n° 1405/2001, de 1°
de Fevereiro de 2001, fica alterado o quantitativo e o vencimento do cargo de
Manipulador de Medicamentos, incluso o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com
vencimento e quantitativo e, extinto o cargo de Chefe de Laboratório.
Art. 2° - A alteração, no Anexo 1, da referida Lei é a seguinte:
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
Manipulador de Medicamentos | 01 | R$ 1.300,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 04 | R$ 320,00 |
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.