O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído os dias 12, 13, 14 e 15 do mês de setembro de
todos os anos vindouros como a semana do Esporte Estudantil e Integração
Interescolares do Município de Mimoso do Sul-ES.
Art. 2° - Deverão todas as escolas Municipais promoverem práticas
de esportes de diversas modalidades, as quais se adeqüam a cada entidade
estudantil, podendo, para tanto haver disputas interescolares para desta feita
possam nossos estudantes terem maior socialização, integração e respeito mútuo,
desenvolvendo assim maiores conhecimentos sobre o esporte e a necessidade de
praticá-lo.
Art, 3° - Poderão as entidades escolares estudantis promoverem e
participar desta integração, observando as normas e as regras que regerem o
presente Projeto.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.