"Dispõe sobre a criação da semana do Esporte Estudantil e Integração lnterescolares no Município de Mimoso do Sul-ES e dá outras providências". (Vereador José Jardel Astolpho).

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica instituído os dias 12, 13, 14 e 15 do mês de setembro de todos os anos vindouros como a semana do Esporte Estudantil e Integração Interescolares do Município de Mimoso do Sul-ES. 

Art. 2° - Deverão todas as escolas Municipais promoverem práticas de esportes de diversas modalidades, as quais se adeqüam a cada entidade estudantil, podendo, para tanto haver disputas interescolares para desta feita possam nossos estudantes terem maior socialização, integração e respeito mútuo, desenvolvendo assim maiores conhecimentos sobre o esporte e a necessidade de praticá-lo. 

Art, 3° - Poderão as entidades escolares estudantis promoverem e participar desta integração, observando as normas e as regras que regerem o presente Projeto.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.