O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
contratação por tempo determinado de até vinte e quatro (24) meses, prorrogável por
igual período, de profissionais necessários ao desenvolvimento das ações de saúde
bucal no Município de Mimoso do Sul.
Parágrafo Único - A contratação de que trata o caput deste artigo, o
quantitativo do cargo, o vencimento correspondente e a carga horária semanal, são os
constantes do anexo único, parte integrante desta lei
Art. 2° - Somente poderão ser contratados, nos termos desta lei, os que satisfazerem os seguintes requisitos:
a) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
b) Estar em gozo de seus direitos políticos;
c) Ter boa conduta;
d) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;
e) Possuir habilitação profissional para o exercício da função.
Parágrafo Único - Com base no anexo único desta lei, dos 05 (cinco)
odontólogos a serem contratados, 2 (dois) destes ficarão designados a cumprir suas
cargas horárias e funções no distrito de Conceição do Muqui, Município de Mimoso do
Sul.
Art. 3° - O contratado exercerá as suas funções no prazo convencionado
no contrato e, nos termos desta lei, estará sujeito aos mesmos deveres e proibições,
inclusive nas relativas à acumulações de cargos e funções públicas e ao mesmo regime
de responsabilidade vigente para os demais servidores do Município, ao passo que lhe
assiste os mesmos direitos e vantagens no que couber.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta dos
recursos do Fundo Municipal de Saúde e de recursos extra-orçamentários oriundos da
prestação de serviços, ficando, entretanto, o Poder Executivo autorizado a transferir
dotações e/ou abrir os créditos que se fizerem necessários.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrario.