O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento
Rural Sustentável e Meio Ambiente, constante dos Anexos 1 e II da Lei Municipal n°
1416/2001, de 04.06.2001, partes integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), exercício de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
I - Secretaria Municipal de Planejamento, de Agricultura, de Desenvolvimento Rural Sustentável e Meio Ambiente.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 04 de junho de 2001.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.