"Dá nova redação ao art. 1° da Lei n° 1405/2001 e revoga os artigos 4° e 5° da mesma lei".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a contratação por tempo determinado de até vinte e quatro (24) meses, prorrogável por igual período, de profissionais necessários ao desenvolvimento das ações de saúde no Município de Mimoso do Sul. 

Art. 2° - Ficam revogados os artigos 4° e 5°, ambos da referida Lei n° 1.405/2001. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2001. 

Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.