O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a
contratação por tempo determinado de até vinte e quatro (24) meses, prorrogável
por igual período, de profissionais necessários ao desenvolvimento das ações de
saúde no Município de Mimoso do Sul.
Art. 2° - Ficam revogados os artigos 4° e 5°, ambos da referida Lei n°
1.405/2001.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2001.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.