O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei;
Artigo 1º - Na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mimoso
do Sul, fica o Executivo Municipal autorizado a, extinguir a Assessona de Planejamento e
a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento da Zona Rural.
Parágrafo Único - Em função da extinção a que se refere o caput deste
artigo, ficam, nos termos desta lei, criados a Secretaria Municipal de Planejamento, de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Meio Ambiente e a Secretaria Municipalidade InfraEstrutura Rural.
Art. 2° - Na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Esporte, Turismo e
Lazer fica extinta a nomenclatura Meio Ambiente, passando a nominar-se Secretaria
Municipal de Esporte, Turismo e Lazer.
Art. 3º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mimoso do
Sul, passa a viger de acordo com o Anexo 1, que faz parte integrante desta lei
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2002.
Art 5° - Revogam-se as disposições em contrário.