"Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Artigo 1º - Na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, fica o Executivo Municipal autorizado a, extinguir a Assessona de Planejamento e a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento da Zona Rural. 

Parágrafo Único - Em função da extinção a que se refere o caput deste artigo, ficam, nos termos desta lei, criados a Secretaria Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Rural Sustentável e Meio Ambiente e a Secretaria Municipalidade InfraEstrutura Rural. 

Art. 2° - Na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Esporte, Turismo e Lazer fica extinta a nomenclatura Meio Ambiente, passando a nominar-se Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer. 

Art. 3º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, passa a viger de acordo com o Anexo 1, que faz parte integrante desta lei 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2002. 

Art 5° - Revogam-se as disposições em contrário.