Altera dispositivos de leis

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL

                               DECRETA:

Artº 1º - Ficam alteradas, nos termos desta lei, as tabelas nºs 2,5,9,10,11, e 12, constantes da lei nº 68, de novembro de 1950(código tributário), bem como a lei nº 87, de 20 de novembro de 1951, as quais passam a vigorar com a seguinte modificações :

                                              TABELA Nº 2 

                                                      


DIAMESANO
Abanos, esteiras e similares10,00

Acolchoados, cobertores, colchas e lenções50,00500,00
Agente comercial, intermediário de negócios, cobrador ou mercador ambulante não especificado50,00500,00
Agente ambulante de cia de seguro de qualquer natureza
200,00
Agente de cia. ou empresas que adotem o sistema de qualquer espécie
200,00500,00
Amolador ou Afiador10,00100,00
Armarinhos ou miudezas50,00300,00
Arreios e acessórios100,00500,00
Agrimensor, não residido no Município100,00

Aves de Luxo20,00

Agenciador de Café, não residido no Município

8.000,00
Agenciador de café, residido no Município para exportadores locais

3.000,00
Agenciador de café, residido no Município, para exportadores de outro Município.

6.000,00
Agenciador ou comprador de escolhas de Café

1.000,00
Alfaiate ambulante, de fora do município tratando de roupa sob medida100,00500,00
Balas, biscoitos, doces e confeitos50,00300,00500,00
Bijuterias e joias não preciosas60,00500,00
Botequim ambulante com bebidas e sem bebidas

60,00

40,00

500,00300,00
Brinquedos20,00200,00
Barros, objetos de 20,00200,00
Carvão10,00100,00
Cereais, comprador não residido no Município100,00500,00
Cal, mercador de20,00200,00
Calçados, vendedor ambulante50,00500,00
Carregador , por capa

50,00
Café em pó, vendedor ambulante20,00100,00400,00
Cigarros, charutos e fumos 50,00200,00,900,00
Carnaval, artigos de 100,00

Cristal, comprador de
500,00
Canivetes, facas e similares50,00200,00
Dentista, com gabinete portátil100,00400,00
Estatuetas, imagens e quadros50,00300,00
Fazendas e roupas feitas200,00800,00
Ferro velho, comprador de 50,00200,00
Frutas nacionais e estrangeiros30,00300,00
Fazendas, linhos, casimiras e outros200,00800,00
fotografo ou agente fotográfico50,00200,00
fumos em rolos, mercador de 100,00400,00
Gado de qualquer espécie, comprador de 150,00500,00800,00
Gravatas, lenços e meias50,00200,00
Joias e pedras preciosas200,00500,00
laticínios, queijos, manteiga e requeijão50,00200,00
louças e alumínios100,00500,00
madeiras, comprador de fora do município200,00800,00
malas e meias, tecidos de 50,00200,00
mamona, comprador ou vendedor de 50,00200,00
mel, melado e rapadura20,00

Mascote de bebidas alcoólicas100,00800,00
Maquinas de beneficiar café, ambulante

1.200,00
maquinas, mercador de 200,00800,00
Mascote de fazendas, armarinhos, etc em cargueiro200,001.000,00
idem, idem, vencimento de hotéis e pensões 150,00800,00
Idem, idem, vendendo á prestações100,00500,00
musicas e estampas mercador de 20,00100,00
Ótica, artigos e instrumentos de 50,00200,00
Pipocas e algodão doce20,00200,00400,00
Peixes, mercador de 20,00100,00
perfumes200,00800,00
relógios200,001.000,00
roupas feitas200,00800,00
raízes ou plantas medicinais500,00200,00
refrigerantes50,00200,00500,00
sementes10,0050,00
sorvetes e gelados10,00100,00300,00
Toucinho10,00100,00
Tintureiro ambulante20,00200,00
vidraceiro20,00200,00
vulcanizador50,00300,00
não especificados100,00400,00


                                       TABELA Nº 5 

1 - Andaime, por mês e por metro linear5,00
2 - Bomba de gasolina e óleo, na cidade, taxa fixa anual600,00
3 - Idem, idem, na zona rural500,00
4 - Idem, idem na zona rural400,00
5 - Circos ou parques de diversões, por mês e por metro quadrado1,00
6 - Deposito de materiais de construção, por mês e por metro quadrado50,00
7 - Madeiras e toros ou serradas, por mês e por metro quadrado50,00


                                           TABELA Nº 9 


1 - Armas e Munições500,00
2 - Artigos de carnaval200,00
3 - álcool100,00
4 - 

Aguardentes e outras bebidas alcoólicas:

a)Fabricantes

b)Atacadistas

c) Varejistas


2.000,00

800,00

500,00

5 - Drogas500,00
6 - Explosivos e inflamáveis, não combustíveis 300,00
7 - fumos e seus derivados100,00
8 - fogos de artificio200,00
9 - 

hospedagem:

em hotéis

em pensões 

em dormitórios


1.000,00

500,00

300,00

                                                                                       


                                                            TABELA Nº 10

1 - 

Estabelecimentos ou atividades comerciais, industriais e similares:

a) - Quando contribuinte do imposto sobre a industrias e Profissões, de importância inferior a cr$ 200,00

b) - idem, idem, superior a cr$ 200,00

20,00


10%

2 - 

Atividades agropecuárias:

I - Criadores, recriadores e invernistas de gado vacum:

a) -  até 20 rezes, em área pastoril inferior a hectares 

b) - de mais de 20 até 100 rezes 

c) - de mais 100 até 250 rezes

d) - de mais de 250 até 500 rezes

e) - de mais de 500 até 700 rezes

f) - de mais de 750 até 1.000,00

g) - de mais de 1.000,00 rezes 


(PARTE II A QUE SE REFERE A LEI Nº 87, DE 20-11-1951)


II - Agricultores e produtores em geral;

a) - café beneficiado, despolpado ou em coco, por saco de 60 quilos

b) - aves, por cabeça

c) - leite, por litro

d) - cremes e seus derivados, por quilo 

e) - ovos por dúzia 

f) -  cereais em geral, sobre o valor

g) - Gado, vacum, suíno, lanígero, e outras espécies, por cabeça  

h) - madeiras em toros ou serradas, por mt3

i) - achas por unidade

j) - lenha por mt3

k) - dormentes, por unidade



isento

500,00

1.000,00

1.500,00

2.000,00

3.000,00

5.000,00





4,00

1,00

0,50

1,00

0,50

5%

20,00

20,00

0,50

2,00

2,00



                                                   TABELA Nº 11

Até cr$ 50.000,00, taxa fixa de 500.00 e mais 1% pelo que exceder de cr$ 50.000,00 até cr$ 1.000,000,00

Pelo que exceder de cr$ 1.000.000,00 até cr$ 3.000.000,00 1/2%

Pelo que exceder de cr$ 3.000.000,00 até cr$ 5.000.000,00 1/4%

Pelo que exceder de cr$ 5.000.000,00 1/10%


                                               TABELA Nº 12


Advogados 500,00
Afiador ou amolador200,00
Agente de vendas de imóveis ou de construção á prestação1.000,00
Agentes de cia de seguros ou de capitalização200,00
agrimensor 500,00
agentes não especificados300,00

Alfaiatarias, oficinas de:

de 1ª classe

de 2ª classe


600,00

400,00

Alfaiates, trabalhando só250,00
animais de aluguel, proprietários de200,00
aposentados imobiliário ou dormitórios800,00
açúcar, refinação de 1.000,00
automóveis, agentes i=ou mercador de 5.000,00

Automóveis, oficinas de consertos, limpezas, pinturas, cargas e reformas em geral:

De 1ª classe

De 2ª classe


1.500,00

1.000,00

Automóveis, garagem de aluguel500,00
açougue300,00
Bancos ou Casas bancarias e respectivas agencias2.000,00

Bancos, correspondente ou escritórios de 

Barbearias :

Com uma cadeira 

Por cadeira excedente

500,00


150,00

50,00

Bicicletas, ou marcadores de 1.000,00
Bicicletas, alugador de200,00
bicicletas, oficinas de consertos de 200,00
Bilhares ingleses, oficinas de consertos de200,00
bilhares ingleses (snooker) cada um200,00
bilhares franceses , cada um100,00
bilhares russos, cada um250,00
Bacatelas ou outros cada um200,00
Botequim500,00
bilhetes de loteria, agentes ou agencias de500,00
bombeiro , estabelecido com estoque500,00
bombeiro, sem estoque 200,00
caldeireiros , trabalhando só

300,00

caldeiros, com operários500,00
caldo de cana300,00

carpintaria, com maquinismo;

de 1ª classe

de 2ª classe


1.500,00

800,00

carpintaria, sem maquinismo300,00
carvão, comprador ou exportador2.500,00
casa ou empresa de diversões 1.000,00
cerâmica ou artefatos de 2.000,00
chapéus, reformador de 100,00
chapéus, fabricantes de 500,00
chapéus de sol, reformador150,00
cestos e semelhantes, fabricantes de 100,00
colchões fabricantes de 300,00
construtor em empreiteiros de obras1.000,00
contador ou guarda livros500,00
cortume1.000,00
costuras, oficiais de 500,00
carros, carroças e tipos semelhantes , fabricantes de1.500,00
casa de pasto500,00
carros, carroças e tipos semelhantes, fabricantes de 1.500,00
casa de pastos500,00
comissário ou representantes de casas comerciais500,00
depósitos de madeira500,00
deposito de mercadorias500,00

dentistas:

com gabinete de 1ª classe

com gabinete de 2ª classe

com gabinete de 3ª classe


1.000,00

600,00

400,00

douração , prateação, niquelagem, galvanização, oficina de 500,00
dormente, fornecedor ou vender de 1ª classe1.500,00
dormentes, idem, idem, de 2ª classe800,00
doces, fabricantes de 200,00
deposito de lenha 500,00
destilação de aguardente ou bebidas alcoólicas1.500,00
deposito de pães , com direito a venda de queijos,  balas e doces300,00
eletricista 200,00
espalhador200,00
empresa funerária 2.000,00
engenheiro1.500,00
estofador300,00
encadernador 200,00
estucador 300,00
engraxate, por cadeira50,00

engenho:

de madeira

de ferro, a tração animal

de ferro, a tração mecânica


100,00

300,00

1.000,00

ervas medicinais, exportador ou comprador de 500,00

ferraria mecânica:

de 1ª classe

de 2ª classe


1.500,00

800,00

ferraria manual300,00
fotografo ou agente fotográfico300,00
fundição1.000,00
funileiro200,00
fornecimento agrícola500,00
fogos, fabricantes de 500,00
gado vacum, comprador de 1.000.00
gado suíno, lanígero, muar ou cavalar, comprador de 500,00
gaiolas, fabricantes de200,00
gelo, fabrica de500,00
garage para automóvel ou caminhão, particular200,00
joalheiro500,00
lavanderia ou tinturaria200,00
lenha, fornecedor de 300,00
lenha , vendedor de 200,00
leiteria ou casa do chá300,00
madeiras, comprador ou vendedor, em bruto2.500,00
madeiras, comprador ou vendedor, aparelhadas1.800,00
malas, fabricantes de500,00

marcenaria, oficina mecânica de:

de 1ª classe

de 2ª classe


1.500,00

800,00

mercenária sem maquinismo300,00
marmoraria1.000,00
mecânico300,00
medico300,00
maquinas, fabricante de 1.000,00

maquinas de beneficiar:

arroz, nos perímetros urbanos ou suburbanos na cidade ou nos distritos

idem, na zona rural

algodão

café, nos perímetros urbanos ou suburbanos da cidade 

idem, nos perímetros urbanos ou suburbanos dos distrº

idem na zona rural

café, maquinas de beneficiar



800,00

500,00

500,00

2.000,00

1.500,00

1.000,00

500,00


monjolo 500,00
manteigas, fabricantes de500,00
moinhos de fubá, moendo só para o gasto50,00
moinhos de fubá, moendo para o comercio200,00
olarias, fabricação, de telhas ou tijolos nas zonas urbanas e suburbanas da cidade 1.000,00
olarias, fabricação de telhas ou tijolos, nos distritos e na zona rural500,00
olarias, com fabricação de manilhas mais500,00
ourives300,00
oficinas de consertos não especificados300,00
pedreiras, exploração de 500,00
peneiras, fabricante de 100,00
pensão, casa de 300,00
pensão, casa de , fornecendo marmitas, mais100,00
pasto, alugador de 200,00
perfumes, fabricante de500,00
planos, consertador, afinador ou algum de 500,00
plisses, ajour e outros , oficinas de 300,00
Pintor200,00
permanentes, ondulações, etc, salão de  250,00
quitandas300,00
queijos, requeijões, fabricantes de 200,00
radios, agentes não estabelecidos600,00
rádios, oficinas de consertos300,00
restaurantes500,00
restaurantes, fornecendo bebidas, mais300,00
relojoaria ou ourivesaria, oficina de 300,00
sabão ou sabonetes, fabricante de 800,00

sapataria:

oficina com até 2 (dois) operários

oficina com mais de 2 (dois) operários

oficina com fabricação de calçados


200,00

300,00

500,00

seleiro500,00
seleiro e sapateiro, oficina de 600,00
serralheiro200,00

serraria;

de 1ª classe

de 2ª classe

de 3ª classe


2.000,00

1.400,00

1.000,00

sorteios em dinheiro ou prêmios, casas, clubes ou agentes500,00
sorvetes e picolés, maquina de 300,00
mancos, fabricantes de
500,00
tintas para escrever ou para carimbo, fabricantes de300,00
tipografias1.000,00
torrefação ou moagem de café1.000,00


transportes em geral, empresas de:

em veículos a tração animal

em veículos a tração mecânica


300,00

500,00

tropas, por lote de 10 (dez) animais ou fração150
não especificados500,00


Artº 2º - Esta lei entrara em vigor de 1º de janeiro de 1955

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.