"Autoriza cancelamento de loteamento e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o Loteamento localizado à Rua Principal, s/n, distrito de Ponte do ltabapoana, em Mimoso do Sul, Espírito Santo, com área total de 4.692,06 m2, de propriedade do Sr. GILIAT MIRANDA DE BARROS FILHO, aprovado através da Lei Municipal n° 1244, de 03.11.97.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1244/97, de 03 de novembro de 1997.