O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a realização de
despesa até o limite de R$ 53.340,00 (cinqüenta e três mil e trezentos e quarenta
reais) com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) para a implantação
do Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Básica 1a a 4a séries,
através da Educação a Distância para Professores, em exercício, da Rede Pública
Municipal de Ensino.
Art. 2° - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, no corrente exercício, serão utilizados recursos alocados no orçamento vigente, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07102.08421882.024 - Cursos de Esp. E Cap. Para Professores do
Ensino Fundamental.
Parágrafo Único - Nos exercícios subsequentes, os orçamentos
deverão conter recursos necessários à realização das despesas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de abril de 2001.
Art 8º - Revogam-se as disposições em contrário.