Autoriza realizar despesa e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a realização de despesa até o limite de R$ 53.340,00 (cinqüenta e três mil e trezentos e quarenta reais) com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) para a implantação do Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Básica 1a a 4a séries, através da Educação a Distância para Professores, em exercício, da Rede Pública Municipal de Ensino. 

Art. 2° - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, no corrente exercício, serão utilizados recursos alocados no orçamento vigente, a saber:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07102.08421882.024 - Cursos de Esp. E Cap. Para Professores do Ensino Fundamental. 

Parágrafo Único - Nos exercícios subsequentes, os orçamentos deverão conter recursos necessários à realização das despesas. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de abril de 2001.

Art 8º - Revogam-se as disposições em contrário.