"Institui Centro de Educação Infantil Municipal e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1° - Fica, nos termos 0 desta lei, instituído, em Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, o Centro de Educação Infantil Municipal Jardim de Infância "Corina Bicalho Guimarães". 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.