O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Fica, nos termos 0 desta lei, instituído, em Mimoso do Sul,
Estado do Espírito Santo, o Centro de Educação Infantil Municipal Jardim de
Infância "Corina Bicalho Guimarães".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.