"Dispõe sobre a extensão de séries iniciais do ensino fundamental em Escola Municipal de 1° Grau e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - À Escola Municipal de 1° Grau "Antônia Juger Poubel da Silva', localizada no distrito de Conceição do Muqui, neste Município, criada através da Lei Municipal n° 892/88 e, denominada através da Lei Municipal n° 916/88, ficam estendidas as séries iniciais de 1a a 4a do ensino fundamental.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2001. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.