O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a
conceder um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a dívida ativa de
Joaquim Duarte da Cunha pinto, na importância de CR$ 11.538,70 (onze mil
quinhentos e trinta e oito cruzeiros e setenta centavos) , proveniente de
impostos e taxas devidos sobre os prédios de sua propriedade nesta cidade vir
de nos exercícios de 1950 A 1953, inclusive.
ARTº 2º - Os benefícios desta lei ficam condicionados ao
pagamento do restante da dívida dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a
publicação da presente lei.
ARTº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.