O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1° - À Escola Municipal de 10 Grau "Constâncio Vivas", localizada no
distrito de Santo Antônio do Muqui, neste Município, criada através da Lei Municipal n°
999/90 e, denominada através da Lei Municipal n° 1005/90, ficam estendidas as séries
iniciais de 1ª a 4ª do ensino fundamental.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário