"Dispõe sobre a extensão de séries iniciais do ensino fundamental em Escola Municipal de 1° Grau e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - À Escola Municipal de 10 Grau "Constâncio Vivas", localizada no distrito de Santo Antônio do Muqui, neste Município, criada através da Lei Municipal n° 999/90 e, denominada através da Lei Municipal n° 1005/90, ficam estendidas as séries iniciais de 1ª a 4ª do ensino fundamental. 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário