"Altera a alínea "d" do inciso 1 e a alínea "e" do inciso II do artigo 9° da Lei Municipal n° 1338/99 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - A alínea "d" do inciso 1 e a alínea "e" do inciso II do artigo 9° da Lei Municipal n° 1338/99 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9° - .......................

I -..........................................

d) 01 (Secretaria Municipal de Saúde)

II - ............................

e) 01 (Sopão Beneficente) 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.