O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - A alínea "d" do inciso 1 e a alínea "e" do inciso II do artigo 9° da Lei Municipal n° 1338/99 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9° - .......................
I -..........................................
d) 01 (Secretaria Municipal de Saúde)
II - ............................
e) 01 (Sopão Beneficente)
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.