O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realização de
despesa com aquisição de dois aparelhos de ar condicionado, para doação à Escola de
1° e 2° Graus "Antônio Acha", nesta cidade, para atendimento à implantação e
implementação, na aludida escola, do Programa Estadual de Informática na Educação -
PROINFO.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.