"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de financiamento de eletrificação rural com a Espírito Santo Centrais Elétricas SIA - ESCELSA, para participação no desenvolvimento do Programa Nacional de Eletrificação Rural, denominado Luz no Campo".

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas SIA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste MUNICÍPIO, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural - Luz no Campo.

Parágrafo Único - Serão priorizados os proprietários rurais domiciliados no meio rural com seu conjunto familiar. 

Art. 2° - O Convênio de que trata o artigo 1° desta Lei, compreende a construção de ramais de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.

Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.

Art. 4° - Fica o depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessário ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta Lei, mediante simples solicitação de dita Empresa instruída com os demonstrativos pertinentes. 

Art 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.