O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta Lei, os Departamentos Municipais
de:
I - Cultura;
II - Desenvolvimento Rural;
III - Esporte;
IV - Obras e Edificações;
V - Serviços Urbanos;
VI - Transporte;
VII - Turismo.
Parágrafo Único - Os departamentos ora criados serão dirigidos por
diretores e integram-se aos cargos de provimento em comissão.
Art. 2° - Ficam criados, ainda, os cargos de provimento em comissão de:
I - Coordenador Fiscal.
Art. 3° - Os valores correspondentes e o quantitativo dos cargos
comissionados criados por esta lei, são os constantes do Anexo 1, que faz parte
integrante desta lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 02 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.