"Dispõe sobre a Criação de Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta Lei, os Departamentos Municipais de: 

I - Cultura;

II - Desenvolvimento Rural;

III - Esporte; 

IV - Obras e Edificações; 

V - Serviços Urbanos; 

VI - Transporte;

VII - Turismo.

Parágrafo Único - Os departamentos ora criados serão dirigidos por diretores e integram-se aos cargos de provimento em comissão.

Art. 2° - Ficam criados, ainda, os cargos de provimento em comissão de:

I - Coordenador Fiscal. 

Art. 3° - Os valores correspondentes e o quantitativo dos cargos comissionados criados por esta lei, são os constantes do Anexo 1, que faz parte integrante desta lei. 

Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.