O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°-A Emenda da Lei n° 1.302, de 31.12.1998, passa a viger com a seguinte redação:
"Estabelece novos critérios para a cobrança de IPTU até o ano 2001
e dá outras providências".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.