O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Mimoso do Sul, para o
exercício de 2001, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil
reais).
Art. 2° - Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo 1, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES | R$13.250.000,00 |
1.1 - Receita Tributária | R$ 970.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial | R$ 90.000,00 |
1.3 - Receita Agropecuária | R$ 20.000,00 |
1.4 - Receita de Serviços | R$ 1.260,000,00 |
1.5 - Transf. Correntes | R$ 9.420.000,00 |
1.6 - Outras Rec. Correntes | R$ 1.490.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL | R$ 2.350.000,00 |
2.1 - Operações de Crédito | R$ 200.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens | R$ 50.000,00 |
2.3 - Transf. de Capital | R$ 2.050.000,00 |
2.4 - Outras Rec. de Capital | R$ 50.000,00 |
TOTAL GERAL | R$15.600.000,00 |
Art. 3° - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Função. Programa e Sub-programa;
1. PODER LEGISLATIVO | |
Câmara Municipal | R$ 1.200.000,00 |
2. PODER EXECUTIVO | |
Gabinete do Prefeito | R$ 300.000,00 |
Assessoria Jurídica | R$ 80.000,00 |
Assessoria de Planejamento | R$ 120.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração | R$ 1.200.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | R$ 600.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | R$ 4.800.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$ 2.600.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | R$ 800.000,00 |
Secretaria Mun. de Agricultura e Desenvolv. da Zona Rural | R$ 2.000.000,00 |
Secr. Mun. de Desenv. Comercial. Industrial e Urbano | R$ 400.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social | R$ 700.000,00 |
Secretaria Mun. de Meio Ambiente, Esporte, Turismo e Lazer | R$ 800.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 15.600, 000, 00 |
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da
Receita nos termos do título VI, capítulo 1, da Lei Federal n°4.320/64 de 17 de
março de 1964, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de
acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e
Resoluções n°s 94 e 96 do Senado Federal.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art.
42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a realizar
operação de crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal,
destinado a financiamento de investimento.
Parágrafo único - Na contratação no país poderá o Poder
Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia
subsidiária a vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo de
Participação do Município e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2001,
revogadas as disposições em Contrário.