Artº 1º - Á titulo de ajuda de custo, é assegurada á cada vereador, a importância de cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) por cada sessão da Câmara que comparecer, no período de 1955 a 1958.
Artº 2º - As despesas para atender a execução desta lei correrão á conta de verba própria do orçamento para o ano de 1955, a qual será suplementada oportunamente.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.