O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 566/78, que delimita a Zona Urbana
da Cidade de Mimoso do Sul, Sede do Município, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Artigo 1°
"Tomando como ponto de partida a ponte que se encontra defronte a sede da Fazenda
Santa Marta, cuja está localizada na estrada Sebastião Tâmara e sobre o Córrego Santa
Marta, traçando uma linha reta no sentido à Região do Pocitos, tomando como ponto
base à ponte de cimento que está localizada na estrada Mimoso / Santo Antônio de
Muqui, desse ponto indo a direção em à região do Café Moca, tomando-se como base o
pé da serra junto à estrada Mimoso / Termópilas, junto à porteira da fazenda do senhor
João Paiva, deste ponto partindo outra linha em direção à ponte de cimento da região da
Lajinha junto à propriedade do senhor Elisinho Machado, cuja se encontra localizada na
estrada Mimoso / Bela Aurora, deste ponto partindo uma outra linha, cuja atravessa pelo
vate da Fazenda da Caixa d'Agua indo até a porteira do lixão, localizada às margens da
Rodovia Rubens Rangel, deste ponto indo a sentido outra linha ao Morro da Sal indo até
a base da pedreira, onde está o marco do final da propriedade da senhora Cilene Coqui
Tunholi, deste ponto uma outra linha no sentido à região do Belo monte, chegando até o
início da propriedade rural pertencente a Conferência Vicentina Nossa Senhora das
Graças junto à estrada de acesso Mimoso! Belo Monte, deste ponto outra linha indo em
direção até o ponto inicial, sendo a ponte de cimento defronte à sede da Fazenda santa
Marta junto à estrada Sebastião Tâmara".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.