Altera delimitação da Zona Urbana da Cidade, constante do artigo 1° da Lei Municipal n° 566178 e dá outras providências. (Vereador Angelo Guarçoni Júnior)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 566/78, que delimita a Zona Urbana da Cidade de Mimoso do Sul, Sede do Município, passa a vigorar com a seguinte alteração: Artigo 1° "Tomando como ponto de partida a ponte que se encontra defronte a sede da Fazenda Santa Marta, cuja está localizada na estrada Sebastião Tâmara e sobre o Córrego Santa Marta, traçando uma linha reta no sentido à Região do Pocitos, tomando como ponto base à ponte de cimento que está localizada na estrada Mimoso / Santo Antônio de Muqui, desse ponto indo a direção em à região do Café Moca, tomando-se como base o pé da serra junto à estrada Mimoso / Termópilas, junto à porteira da fazenda do senhor João Paiva, deste ponto partindo outra linha em direção à ponte de cimento da região da Lajinha junto à propriedade do senhor Elisinho Machado, cuja se encontra localizada na estrada Mimoso / Bela Aurora, deste ponto partindo uma outra linha, cuja atravessa pelo vate da Fazenda da Caixa d'Agua indo até a porteira do lixão, localizada às margens da Rodovia Rubens Rangel, deste ponto indo a sentido outra linha ao Morro da Sal indo até a base da pedreira, onde está o marco do final da propriedade da senhora Cilene Coqui Tunholi, deste ponto uma outra linha no sentido à região do Belo monte, chegando até o início da propriedade rural pertencente a Conferência Vicentina Nossa Senhora das Graças junto à estrada de acesso Mimoso! Belo Monte, deste ponto outra linha indo em direção até o ponto inicial, sendo a ponte de cimento defronte à sede da Fazenda santa Marta junto à estrada Sebastião Tâmara".

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.