"Dispõe sobre a Criação e Denominação da Farmácia Municipal de Manipulação de Medicamentos e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1° - Fica criada, nos termos desta Lei, a Farmácia Municipal de Manipulação de Medicamentos. 

Art. 2º - A Farmácia ora criada denominar-se-á "Darcy de Oliveira". 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.