O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Fica criada, nos termos desta Lei, a Farmácia Municipal de
Manipulação de Medicamentos.
Art. 2º - A Farmácia ora criada denominar-se-á "Darcy de Oliveira".
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.