"Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 8,40% (oito inteiros vírgula quarenta décimos percentuais) aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, ficando reajustados na mesma proporção os proventos de inativos e pensionistas. 

Art. 2° - Os anexos I e II, devidamente atualizados fazem parte integrante desta Lei.  

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.