O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de
8,40% (oito inteiros vírgula quarenta décimos percentuais) aos vencimentos dos
servidores públicos municipais efetivos, ficando reajustados na mesma proporção
os proventos de inativos e pensionistas.
Art. 2° - Os anexos I e II, devidamente atualizados fazem parte
integrante desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 2000, revogadas as disposições em
contrário.