O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - A Rua Projetada com início em frente à Escola Pedro José Vieira até o Córrego Belo Monte, nesta cidade, passa a denominar-se "Antonio Gandini ".  

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.