O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - A Rua Projetada com início em frente à Escola Pedro José
Vieira até o Córrego Belo Monte, nesta cidade, passa a denominar-se "Antonio
Gandini ".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.