A CAMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, no uso de suas atribuições, decreta e promulga a seguinte.

Artº 1º - O subsídio e a Representação do prefeito Municipal, no período de 1955 a 1958, são fixados em cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais , sendo:

SUBSÍDIO.............................cr$ 6.000,00

REPRESENTAÇÃO............cr$ 2.000,00

TOTAL...................................cr$ 8.000,00


Artº 2º - As despesas para ocorrer a execução desta lei, correrão á conta da verba própria do orçamento para o exercício de 1955, a qual será oportunamente suplementada. 

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.