O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - A Estação de Captação e Tratamento de Água localizada
em São Pedro do Itabapoana, distrito de Mimoso do Sul - ES, passa a
denominar-se "João Matieli Sobrinho".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.