O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta Lei, os Cargos de
Provimento em Comissão de:
I - Chefe de Laboratório;
II - Médico de Saúde da Família;
III - Enfermeiro;
IV - Manipulador de Medicamentos;
V - Auxiliar de Laboratório;
VI - Professor;
VII - Servente;
VIII - Motorista.
Art. 2° - Os valores correspondentes e os números dos cargos
comissionados ora criados são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta
Lei.
Art. 3° - A carga horária de que trata o Anexo 1 desta Lei, será de
40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de
dotações próprias e orçamentos vigentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos até 31 de dezembro do ano 2000, revogadas as
disposições em contrário.