"Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta Lei, os Cargos de Provimento em Comissão de: 

I - Chefe de Laboratório;

II - Médico de Saúde da Família; 

III - Enfermeiro; 

IV - Manipulador de Medicamentos; 

V - Auxiliar de Laboratório;

 VI - Professor;

 VII - Servente; 

VIII - Motorista.

Art. 2° - Os valores correspondentes e os números dos cargos comissionados ora criados são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei.  

Art. 3° - A carga horária de que trata o Anexo 1 desta Lei, será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias e orçamentos vigentes.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até 31 de dezembro do ano 2000, revogadas as disposições em contrário.