"Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Art. 2° - O Conselho Fiscal será constituído por 05 (cinco) membros, sendo: 

a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 b) Um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

c) Um representante de pais de alunos;

 d) Um representante dos serviços das escolas públicas do ensino fundamental (representante do Conselho Municipal de Educação);

e) Um representante do Poder Legislativo. 

§ 1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.

§ 2° - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. 

§ 3° - Compete ao Conselho:

I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

III Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. 

Art. 4° - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.