O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério.
Art. 2° - O Conselho Fiscal será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) Um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
c) Um representante de pais de alunos;
d) Um representante dos serviços das escolas públicas do ensino fundamental (representante do Conselho Municipal de Educação);
e) Um representante do Poder Legislativo.
§ 1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito
que os designará para exercer suas funções.
§ 2° - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada
a recondução para o mandato subsequente.
§ 3° - Compete ao Conselho:
I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4° - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita
por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.